Bahia
Sancionada lei que antecipa feriados na Bahia
Todas as entidades, inclusive as bancárias, deverão seguir o que determina a legislação estadual, municipal e federal
Com informações Secom Bahia
No fim da manhã deste sábado (23), o governador da Bahia, Rui Costa, sancionou a lei que antecipa para todas as cidades do estado os feriados de São João (24/06) e da Independência da Bahia (02/07) para as próximas segunda e terça-feira (25 e 26/05), respectivamente. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o projeto, de autoria do Poder Executivo, durante votação extraordinária realizada hoje.
Na quarta-feira, dia 27 de maio, os municípios baianos que desejarem poderão antecipar um feriado municipal previsto para este ano. Em Salvador, por exemplo, o prefeito ACM Neto antecipou o feriado de 8 de dezembro, referente aos festejos de Nossa Senhora da Conceição da Praia, para o dia 27/05. Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari também vão antecipar feriados municipais para a próxima quarta-feira.
Todas as entidades, inclusive as bancárias, deverão seguir o que determina a legislação estadual, municipal e federal. Neste caso específico, a lei estadual determina que segunda e terça serão feriados, portanto os bancos estão proibidos de funcionar.
Quinta e sexta
Em decreto publicado no Diário Oficial deste sábado, o governador Rui Costa também determinou a suspensão dos serviços não essenciais nos dias 28 e 29/05 (quinta e sexta da próxima semana) em nove cidades com mais de cem casos confirmados da Covid-19: Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari. Nestes locais, será permitido apenas o funcionamento das agências bancárias, farmácias, indústrias, limpeza pública, manutenção urbana, supermercados e outros serviços relacionados à saúde e à segurança.
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