Siga-nos

Economia

O que Bolsonaro pretende com prorrogação do auxílio emergencial? Veja revelação do presidente

“Não será R$ 600, mas também não será R$ 200 pretendemos prorrogá-lo até o final do ano e com isso fazer com que a economia volte à normalidade”, disse Bolsonaro

Publicado

em

Saulo Moreira | Notícias Concursos | Imagem destaque: Jair Messias Bolsonaro, Presidente do Brasil | Foto: Reprodução Folha Press

O presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta semana que o Governo pretende prorrogar o auxílio emergencial até o fim de 2020. No entanto, o valor da prorrogação deve ser com valor menos que os atuais R$ 600.

Na semana, Bolsonaro esteve em reuniões com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e suspendeu uma proposta do ministro que ficava abaixo de R$ 300.

“Não será R$ 600, mas também não será R$ 200 pretendemos prorrogá-lo até o final do ano e com isso fazer com que a economia volte à normalidade”, disse Bolsonaro.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) participou do 32º Congresso Nacional da Abrasel. No evento, o presidente falou sobre o auxílio emergencial e admitiu que o governo ainda não conseguiu entrar em consenso sobre a prorrogação do programa.

De acordo com Bolsonaro, a economia brasileira “tem que pegar” até o fim de 2020. Durante o Congresso Nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, ele também citou a reunião com sua equipe econômica, que aconteceu na terça.

Bolsonaro rejeitou proposta abaixo de R$ 300 | Foto: Reprodução Carta Capital

“Pretendemos prorrogar até o final do ano, não com este valor que está aí, que pode até ser pouco para quem recebe, mas é muito para quem paga. Quem paga somos todos nós. E não é dinheiro que o governo tem. Isso vem de endividamento. Estamos negociando. Acreditamos que teremos mais um endividamento, não na ordem de R$ 50 bilhões por mês, como é este, de R$ 600, mas diminuir um pouco para ver se a economia pega. A economia tem que pegar”, afirmou o presidente.

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de * renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), * até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.